Mercado pago é condenado a pagar 22 mil reais por falha na segurança!
Mercado pago é condenado a restituição de valores e indenização por danos morais.
Um cliente da plataforma Mercado Pago, que utilizava os serviços da empresa para realizar intermediação de pagamentos através de maquininha de cartão, se viu surpreendido ao ter sua conta invadida por terceiros não identificados que retiraram o seu acesso da conta e realizaram diversas transações não autorizadas.
Os fraudadores modificaram as informações da conta do cliente e alteraram, inclusive, os métodos de segurança utilizados para comunicações e troca de senhas. Após entrar em contato com o setor de segurança da empresa e não obter nenhum resultado rápido e satisfatório, foi ajuizada ação indenizatória por danos materiais e morais, onde a plataforma foi condenada ao pagamento de todo o prejuízo que seu cliente sofreu (danos materiais) e danos morais. Condenação feita por juízo de primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso proposto pelo Mercado Pago.
Responsabilização do Mercado Pago pela falha de segurança e invasão de conta
A Empresa Mercado Pago foi responsabilizada pela falha em seu sistema, visto que as atividades na conta do cliente eram incomuns, realizadas no período noturno e não houve suporte para bloquear as ações ou evitar o problema.
Não existe a necessidade de demonstração de dolo ou culpa da empresa no ilícito para que esta se responsabilize pelos danos causados. Veja decisão do TJ/SP:
“Insta salientar, ainda, a responsabilidade decorre do risco da atividade, sendo independente da existência de culpa (arts. 14 e 17, da Lei 8.078/90).
Nessa esteira, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil foi responsável pela adoção, por nosso ordenamento jurídico, da teoria do risco, pela qual devem ser suportados os ônus e encargos do exercício de determinada atividade por aquele que aufere os lucros dela resultantes.
Desse modo, tendo em vista a atividade econômica desenvolvida pela requerida, esta deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados a terceiros em decorrência dessa prática independentemente da existência de culpa, nos termos do dispositivo supramencionado.”
Quebra de confiança da plataforma Mercado Pago
O consumidor ao procurar a plataforma Mercado Pago para adquirir a maquininha de cartão, tem como objetivo de garantir maior segurança ao seu negócio e às transações que realiza.
A invasão na conta rompe esse vínculo de confiança, deixando o cliente ainda mais vulnerável. Veja o entendimento do Tribunal de Justiça:
“Dessa forma, o episódio narrado pelo requerente na inicial, dando azo aos prejuízos relatados, caracteriza evento que não atende à expectativa do consumidor com relação à segurança que legitimamente pode esperar do serviço utilizado, configurando-se, assim, defeito na prestação desse serviço (art. 14, § 1º, da Lei n. 8.078/80), advindo daí o dever de reparação, não havendo como invocar culpa exclusiva de terceiro ou mesmo do consumidor para elidir a responsabilidade da ré.”
Minha conta da Mercado Pago foi invadida. O que fazer?
Os problemas de invasão de conta na plataforma não são incomuns e vários relatos podem ser observados através de sites como Reclame Aqui e Proteste.Org.Br, se você foi uma das vítimas desse acontecimento, procure um advogado de sua confiança para tentar resolver o problema!
Para ler a decisão na integra acesse o processo: 1011408-85.2021.8.26.0114.
AZN