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STJ decide: MEI e Empresário Individual são pessoas físicas para fim de gratuidade da justiça

18/05/2022

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Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI) podem ter presunção de insuficiência financeira

Em um processo judicial as partes devem arcar com as custas judiciais, mas visando não afastar ninguém do poder judiciário, pode-se alegar não possuir condições para arcar com tais custas e ter acesso à gratuidade da Justiça.
Foi isso que conseguiram dois empresários individuais em uma ação de cobrança dais quais eram réus. Porém a parte contrária, uma transportadora, não ficou contente com a decisão e resolveu entrar com recurso, alegando que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência, que tem base no artigo 99, parágrafo 3° do Código de Processo Civil, feita pelos réus, não se aplicaria aos mesmos, por ser direcionado, exclusivamente, às pessoas naturais.
Veja o que diz o artigo:

Art. 99/CPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Porém o STJ, por unanimidade, decidiu que MEI e EI são pessoas físicas para fins de gratuidade da justiça e o Ministro Marco Buzzi, relator, explicou que esses exercem atividade empresária em seu próprio nome, ou seja, seu patrimônio pessoal responde pelos riscos de seu negócio, não havendo portando uma distinção entre a pessoas natural e a jurídica.
Disse ainda que a personalidade da empresa é criada para fins específicos, como previdenciários ou tributários e, por esse motivo, pode ser relativizada, além de não constar no rol do artigo 44 do Código Civil:
Art. 44/CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

CNPJ transformar pessoas naturais em jurídicas seria afastá-las do judiciário!

O Ministro relator do caso ainda expõe que para determinadas coisas é importante equiparar o MEI e o EI como pessoa jurídica, visto que isso ajuda a estabelecer distinção entre atos empresariais e pessoais das pessoas, porém negar concessão da gratuidade seria afastá-las do judiciário. Ele conclui:
"aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas" 

 

Sou MEI ou EI e quero entrar com um processo com gratuidade de justiça, o que fazer?

Como visto no julgado, você pode sim ter acesso a esse recurso se estiver enquadrado nos requisitos e não possuir condições de arcar com as custas processuais.
Para saber se você pode ter acesso a justiça gratuita na hora de entrar com seu processo entre em contato com um(a) advogado(a) de sua confiança e obtenha maiores informações.

por
AZN

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