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Cuidado! Empresa que concordar com cláusula abusiva de contrato não pode pedir anulação, entende TJ/SP

26/05/2022

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Alelo cobra limite mínimo de pedidos mensais em contrato com empresa

Uma empresa de artigos esportivos assinou contrato com a Alelo para emissão e gestão de cartões de alimentação, refeição e combustível que seriam entregues aos seus funcionários. Em um determinado mês, a empresa contratante não atingiu o mínimo de pedidos e mesmo assim a Alelo realizou a cobrança, entendido pela empresa como indevida.
Ela alegou no judiciário que a cláusula contratual que prevê multa em caso de não haver pedidos ou de esse ser inferior à média dos últimos dois meses é ilegal e que apenas acarretaria enriquecimento ilícito da Alelo. Usa ainda o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6°, inciso V) para pedir revisão contratual. Veja o que diz o artigo:

            “Art. 6º/CDC: São direitos básicos do consumidor:
            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”

TJ/SP não permite revisão de contrato com cláusula “abusiva”

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou o contrato e o argumento para tal decisão foi que a empresa contratante não se enquadra na situação de hipossuficiência, ou seja, a contratante possuía pleno conhecimento do que estava sendo contratado e, portanto, entende-se que esta concordou com a cláusula abusiva imposta pela Alelo. Veja as palavras do Relator Sá Duarte:

“Destaque-se que, mesmo tendo conhecimento de que, tal como alegado na inicial, no seu caso os benefícios oferecidos pelos cartões alimentação, refeição e combustível, não seguiriam um padrão, “pois muitas vezes podem variar em razão da quantidade de dias no mês, da produtividade, das metas e, ainda, de acordo com a liberalidade negocial entre a empresa e seus funcionários”, optou por efetivar a contratação com a apelada, contendo previsão de limite quantitativo mínimo, de modo que não pode, agora, pretender afastar tais estipulações, sob o pretexto de se tratar de cláusulas abusivas, à luz do Código de Defesa do Consumidor.”

 

Sua empresa vai realizar um contrato? Quer saber como não aderir a cláusulas abusivas?

Procure um escritório de advocacia especializado na hora de realizar um contrato ou acordo e evite dores de cabeça. As condições de uma contratação devem ser analisadas até o momento da assinatura do contrato, de acordo com entendimento do TJ/SP, por isso é extremamente importante possuir advogados(as) competentes ao seu lado te ajudando nesse momento.
 

por
AZN

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