Acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei, diz STF
O debate teve início no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), quando houve anulação da aplicação de norma coletiva. Essa norma afastava o pagamento de horas de trajeto, in itinere, ou seja, do tempo que o funcionário leva para realizar a ida e o retorno de sua casa ao trabalho, utilizando o veículo fornecido pela empresa.
Alegando que a empresa estava localizada a apenas 3,5 km da zona urbana e que o funcionário poderia ir até mesmo andando para o local de trabalho ou utilizar outros meios de transporte, a empresa, que perdeu a ação no juízo de primeira instância, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que acabou por manter a decisão inicial.
Ainda insatisfeitos com a decisão de instância superior, a questão foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça, onde ficou decidido que acordos e convenções coletivos devem prevalecer sobre a lei.
Direitos trabalhistas podem ser restringidos, desde que não previstos pela Constituição Federal
Em voto os ministros se manifestaram no sentido de que o constituinte teve a intenção de privilegiar os acordos e convenções coletivas e, por esse motivo, não se tratando de direitos de natureza constitucional, é permitido que normas coletivas afastem ou limitem direitos trabalhistas.
Veja as palavras do Ministro Gilmar Mendes, relator do caso:
"Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional".
A ideia é que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, dessa forma é possível que ocorra um estímulo de acordo entre as partes, evitando e solucionando posteriores conflitos. O acordo coletivo é visto na Constituição Federal como um direito social fundamental e por isso deve ser mantido sobre a lei.
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AZN