Início do Conteúdo Principal

É possível penhora de salário do sócio para pagamento de débitos

05/07/2022

Compartilhar

Em reforma a decisão proferida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª região, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que é possível realização de penhora no salário do sócio de empresa para quitar débitos trabalhistas.
A decisão foi que a penhora realizada fosse de 30% dos rendimentos mensais do sócio da empresa, até que ocorresse quitação da dívida.
 

TST decide que impenhorabilidade de salário não se aplica a débitos trabalhistas

Nas palavras do ministro relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, a impenhorabilidade não deve ser aplicada, uma vez que débitos trabalhistas possuem natureza de prestação alimentícia.
Veja as palavras do ministro relator:

"À luz do CPC/15, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso do crédito trabalhista, de inequívoca natureza alimentar."

 

Penhora do salário de sócio de empresa se torna cada dia mais frequente

Há tempos observa-se uma movimentação do judiciário para permitir penhora do salário de sócio visando a satisfação de débitos trabalhistas. No ROT 10980-19.2019.5.18.0000, o TST permitiu que fosse penhorado 20% do salário mensal que um sócio de Bar e Restaurante, localizado em Goiânia, recebia.
A medida perdurou até pagamento de débitos no valor de R$54 mil.
O ministro relator do caso, senhor Agra Belmonte teve o mesmo entendimento do caso acima citado e disse que não cabe a impenhorabilidade para pagamento de prestação alimentícia e que débitos trabalhistas se enquadravam nessa categoria.

 

É sócio de alguma empresa e não quer o seu salário ou saldo em conta seja penhorado?

A assessoria jurídica de qualidade te ajuda a evitar problemas como esse. Procure um advogado de sua confiança hoje mesmo!

por
AZN

Compartilhar