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Empresa tem direito a devolução remunerada dos investimentos que efetuou em sociedade!

15/07/2022

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A discussão que teve início na 2ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos e foi para na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. O assunto debatido era a revisão de contrato de investimento e foi julgado improcedente o pedido em primeira instância e a decisão mantida em segundo grau.
O processo de número 1024002-71.2019.8.26.0577 versa sobre um contrato de investimento realizado entre empresas. A empresa investidora entrou em sociedade com as outras através de contratos que estruturam uma operação denominada levereged buyout (LBO) ou “compra alavancada”.
Nesse contrato a sócia investidora realizou aportes financeiros em favor da sociedade e ficou estabelecido que, ao final do prazo que fora estipulado em contrato, a empresa investidora teria seu dinheiro investido de volta e ainda uma remuneração de 15% ao ano.
As empresas sócias aproveitaram do investimento para alavancar seus negócios, porém, ao término do prazo pactuado, ingressaram no judiciário alegando que o valor acordado de “15%” de remuneração era ilegal, abusivo e afirmaram ainda que a investidora não possuía direito a devolução dos valores que investiu no negócio.

Após se beneficiarem de investimento, sociedade entra com processo pedindo revisão contratual e TJ/SP nega!

O juiz de primeira instância negou a revisão do contrato celebrado entre as partes e tal decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça ao julgar recurso.
De acordo com as palavras do ministro relator J. B. Franco de Godói não existe nenhum fundamento jurídico para que ocorresse a anulação do negócio celebrado, além de que a sociedade se beneficiou dos empréstimos feitos pela empresa investidora. Ele ainda afirmou que foi aceito os termos pactuados em contrato, que a sociedade não pode agora alegar abusos e ilegalidades e que há provas nos autos provando a realização dos aportes que a empresa investidora realizou, dessa forma ela tem sim o direito a pagamento do valor investido e ainda dos 15% ao ano de remuneração.
Confira as palavras do relator:

“De forma consciente e informada, as apelantes aceitaram os termos do contrato e beneficiaram-se com os aportes realizados pela apelada, não podendo agora, em razão do contexto que se encontram, sustentar a existência de ilegalidades ou abusos como se fossem consumidoras.”

 

Nas palavras do Dr. Armando Zanin, especialista, mestre e doutor em direito:

“Esse é mais um caso, entre tantos, que reforça a importância de assessoria jurídica consultiva acompanhando os seus CONTRATOS!!! Após a assinatura do contrato, se houver chance de problemas acontecerem, fica muito mais difícil e caro resolver extra ou judicialmente. Quando esgotamos as possibilidades, pensando em todo tipo de problema possível que pode acontecer naquela relação contratual antes da assinatura do contrato, os custos envolvidos fiam sempre mais reduzidos em relação aos custos de administração dos problemas após a assinatura do documentos.”

A empresa investidora apenas conseguiu manter o seu ressarcimento dos valores investidos e a remuneração de 15% ao ano, pois o contrato celebrado entre as partes estava bem elaborado, abordando os possíveis riscos que poderiam ocorrer no presente e no futuro.
Apenas com ajuda de advogados e advogadas qualificadas o seu negócio irá para frente!!
Você ganhará os processos e até mesmo evitará dores de cabeça com negociações no futuro.
Com uma assessoria jurídica de qualidade no dia a dia da sua empresa suas decisões serão sempre mais vantajosas para seu negócio.

por
AZN

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