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Município cobra ITBI em momento errado e é condenada a devolver valor pago pelo imposto

05/08/2022

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Em 2012, uma empresa de produtos agrícolas realizou cisão empresarial, ou seja, se dividiu em outras quatro empresas, e isso gerou transmissão de bens entre elas. Na matrícula dos imóveis transferidos constava que estes se localizavam no município de São Manuel e, por conta da lei municipal n° 152/2002, o valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) foi recolhido antes do registro em cartório.
Acontece que, no ano de 2014, a empresa decidiu fazer o georreferenciamento das propriedades e descobriu que uma das fazendas que foram transmitidas e parte de outra se localizavam no território do município vizinho. Dessa forma, parte do ITBI foi pago ao município incorreto.
A empresa entrou com ação no judiciário para conseguir a restituição do valor pago erroneamente, mas esta foi julgada improcedente por juiz de primeira instância. Foi necessário recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse possível reaver o valor do imposto pago ao município incorreto.
 

Lei municipal contraria entendimento do STF e município deve restituir valor de ITBI pago por empresa

A lei municipal n°152/2002 contraria a tese fixada pelo STF onde fica decidido que o momento do fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que apenas se dá mediante registro em Cartório de Registro de Imóveis.
Como a empresa só foi realizar o registro da transferência em Cartório no ano de 2015, não há motivo para o município já ter cobrado o imposto, visto que ainda não ocorreu o fato gerador dele. Por esse motivo, o STF determinou que o município devolvesse os valores pagos pela empresa.
Veja as palavras do ministro relator Herman Benjamin:

“A Corte local considerou, equivocadamente, ocorrido o fato gerador em 2012, com o ato que instrumentalizou o negócio da cisão parcial, quando o fato gerador ocorreu em 2015, com o registro da transferência imobiliária.”
 

Em caso de transferência de imóveis e cisão, o ITBI só pode ser cobrado após registro em Cartório

 

Muitas leis municipais ainda trabalham a possibilidade de o ITBI ser cobrado de maneira antecipada. Com base nisso diversos cartórios do país ainda exigem a apresentação de comprovante de pagamento do ITBI como condição para realização do devido registro.
Em casos como esse ou como o do caso concreto, em que se pagou o imposto para o município errado, a melhor opção é procurar um escritório de advocacia especializado para lhe ajudar. Faça seu direito valer, conte com a ajuda de advogados(as) capacitados(as).

por
AZN

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