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É obrigatório pagar aluguel de equipamentos não devolvidos, mesmo após rescisão contratual

17/08/2022

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Uma empresa de locação buscou a justiça pedindo a devolução de equipamentos que estavam em posse de uma locatária inadimplente e a consequente extinção do contrato de locação.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), que julgou o caso em questão, determinou condenação da locatária ao pagamento de aluguéis até a data da rescisão do contrato. Acontece que, mesmo após a rescisão contratual, a locatária, continuou na posse dos bens e nada foi pago à empresa locadora.
Inconformada com a não restituição do bem e com o não pagamento dos aluguéis, a empresa de locação ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a locadora permanecia com responsabilidade de pagar aluguel, mesmo após a rescisão contratual por inadimplemento, visto que continua a ter consigo os bens da empresa.

 STJ decide que é lícito cobrança de aluguéis após rescisão contratual

Para a ministra relatora Nancy Andrighi, a locatária tem a obrigação de restituir a coisa que foi alugada da forma que a recebeu, apenas com ressalvas das deteriorações naturais decorrentes do uso correto do bem, conforme determina o artigo 569, IV do Código Civil:

Art. 569. O locatário é obrigado:
IV - A restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Como a locatária não devolveu o bem locado ao final do contrato, esta deve pagar o aluguel que o locador arbitrar e responder pelo dano que o equipamento vier a sofrer. Mas, para que tal medida realmente seja possível, é necessário que o locatário realize a notificação da locadora para a devolução do bem.
Veja as palavras da ministra:

"Convém ressaltar, no entanto, que é ônus do locador notificar o locatário para exigir-lhe a restituição da coisa ao término do contrato. Essa notificação, inclusive, cumpriria uma dupla função: primeiro, estabelecer que não há interesse do locador na prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (artigo 574 do CC/2002); segundo, fixar, para o locatário, a sanção patrimonial pela posse injusta do bem após a extinção do contrato (artigo 575 do CC/2002)"

A ministra ainda destacou que, após a notificação, em razão da locatária não restituir os bens e ainda deixar de pagar os aluguéis, o caso passa a se configurar como posse injusta e, portanto, deve haver pagamento dos aluguéis até a correta devolução do bem, podendo o locador decidir o valor que cobrará.

 Um contrato precisa de cuidado do começo ao fim

Na hora de elaborar um contrato é importante que ele seja bem-feito, pois isso previne problemas que possam acontecer no futuro, inclusive problemas como o desse caso.
Contratos de internet são genéricos e não amparam todas as peculiaridades do seu caso concreto. Evite perder dinheiro e ter dores de cabeça! Antes de contratar procure um escritório de advocacia especializado e de sua confiança para lhe auxiliar.

por
AZN

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