Receita Federal esclarece “presunção de lucro” para serviços hospitalares
A Receita Federal publicou a “Solução de Consulta” que estabelece quais atividades devem ser consideradas como “serviços hospitalares” para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta.
Foram considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam as atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consultas médicas e outros serviços estão excluídos do conceito de “serviços hospitalares” para a Receita Federal
Para a Receita Federal, serviços como simples consultas médicas, que não são identificadas como atividades prestadas no âmbito hospitalar, e ainda, serviços que são prestados com a utilização do ambiente de terceiros não fazem jus ao percentual de 8%, estando sujeita ao percentual de presunção de 32%.
Como ter direito ao percentual de 8%?
Além de prestar serviços considerados como “hospitalares” a prestadora ainda deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e ainda atender a todas as normas da Anvisa.
Caso não cumpra todos esses requisitos a Receita Federal entende que é compatível que a receita bruta advinda da prestação dos serviços esteja sujeita ao percentual de presunção de 32%.
Quer entender mais sobre o assunto e sobre qual é o percentual de sua atividade?
Cada caso possui características específicas, portanto é essencial que você busque um escritório de advocacia especializado em direito tributário de sua confiança, só assim poderá ter certeza do percentual correto que deve ser aplicado à sua atividade.
AZN