Para servir como prova, livros contábeis devem ter lançamento lastreados em documentos
Uma sócia ostensiva de sociedade em conta de participação (SPC) propôs ação de cobrança contra sócia participante da mesma sociedade. No processo a autora afirmou que foram acordados realização de aportes financeiros pela empresa, mas que esta deixou de realizar o pagamento, chegando a um débito no valor de R$1,2 milhão. Para se defender a sócia participante alegou que as cobranças que estavam sendo realizadas no processo eram ilícitas, visto que não existia comprovação da origem dos débitos cobrados.
A contabilidade da empresa chegou a ser objeto de perícia, porém não bastou ela estar em ordem para ser usada como prova em favor da autora da ação, a falta lançamentos lastrados em documentos fez com que o afirmado pela autora não tivesse credibilidade.
Para o ministro relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a sócia ostensiva era obrigada a apresentar os documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Veja as palavras do relator:
“Não é razoável, nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores, que a sócia aparente, comerciante, não tenha podido apresentar documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente. Lançamentos feitos em livros comerciais sem suporte documental idôneo não constituem prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.”
Se a autora tivesse, a qualquer tempo, juntado documentos que comprovassem os lançamentos feitos por sua contabilidade, provavelmente não teria sua ação julgada improcedente e poderia receber os R$1,2 milhão.
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Apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100
AZN