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Quanto vale a sua empresa?

19/09/2022

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É muito comum em discussões de exclusão de sócios, a pergunta de quanto vale as cotas do sócio excluído vir à tona. Ou seja, quanto a sociedade deve pagar ao sócio que está se retirando da sociedade. Uma questão que é sempre complicada e que leva anos no poder judiciário para ser solucionada.
Segundo a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de Sâo Paulo, no acórdão que julgou a Apelação Cível 1058804-37.2020.8.26.0100, na apuração de haveres (avaliação do patrimônio da sociedade, inclusive do valor correspondente à participação de cada sócio) em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser adotado o “balanço especialmente levantado", previsto no contrato social e que garante equilíbrio entre os sócios minoritários e o majoritário.
O “balanço especialmente levantado” está presente no artigo 1.031 do Código Civil e corresponde ao que a doutrina denomina “balanço de determinação”, previsto no artigo 606 do Código de Processo Civil. Nesse balanço são avaliados bens e direitos ativos, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, bem como o passivo.

 

O balanço de determinação pode não ser o mais vantajoso!

Talvez o balanço de determinação não seja a melhor alternativa para o sócio retirante ou para a própria sociedade. O melhor a ser feito é a determinação da forma de cálculos do valor das quotas do sócio retirante no próprio contrato social, e isso é ignorado pela grande maioria dos empresários que, ao constituir uma pessoa jurídica, deixa o contador inserir uma cláusula padrão e genérica de balanço por determinação, gerando muitos riscos e desvantagens para os sócios.
Antes de constituir uma Pessoa Jurídica, busque ajuda de advogados especializados de sua confiança e peça orientação, só assim você evitará problemas e não perderá dinheiro!
 

por
AZN

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