Quais os principais problemas encontrados em um Contrato de Franquia?
Embora a Lei de Franquia (Lei nº 13.966/19) se limite a dedicar-se à descrição das informações que devem constar da Circular da Oferta de Franquia (COF), não regulamentando da mesma forma o conteúdo do Contrato de Franquia, é possível, a partir da percepção prática da realidade das relações neste âmbito, exemplificar alguns dos principais problemas que todo franqueador deve considerar por ocasião da construção do documento em questão, objetivando mitigar riscos ao negócio.
Clausula de não concorrência:
Um deles é a inclusão da cláusula de não concorrência, por meio da qual deve restar convencionado o compromisso do franqueado no sentido de não desenvolver atividade concorrente ao da franqueadora durante a vigência do Contrato e, inclusive, por determinado período após o seu término.
Tal previsão é essencial para a salvaguarda da rede franqueada, afastando de seu quadro franqueados dotados de má-fé que apenas queiram adquirir o know-how operacional e publicitário desenvolvido pela franqueadora para utilizá-los em benefício próprio, sem qualquer compromisso com o sistema de franquia em si.
Assim, visa-se impedir com a estruturação da referida cláusula que o franqueado aufira vantagem comercial oportunista por meio de concorrência desleal, aproveitando-se do aprendizado que lhe foi proporcionado pela franqueadora para atuar em negócio próprio e concorrente àquele formatado por esta.
Todavia, há de se observar que é fundamental para a validade jurídica da cláusula de não concorrência a sua limitação:
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temporal;
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territorial;
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de segmento – pois não se pode impor o fim do exercício da atividade empresarial pelo franqueador, mas apenas impedir, por período determinado, o aproveitamento de clientela, em território delimitado, na exploração de idêntica atividade.
Cláusula de sigilo e confidencialidade:
Outro ponto de atenção a ser observado pelos franqueadores é a essencialidade da inclusão de cláusula de sigilo e confidencialidade, que objetiva preservar a propriedade intelectual por eles desenvolvida, ao proibir que seus franqueados divulguem, de forma direta ou indireta, o saber-fazer que lhes foi transmitido em virtude do Contrato, inclusive após a extinção da relação contratual.
Cessão e transferência da unidade franqueada:
Também deverá ser reservada especial atenção no Contrato de Franquia à temática da cessão e transferência da unidade franqueada, sendo recomendado que se estipule a obrigatoriedade de expressa concordância por parte do franqueador antes de qualquer operação neste sentido.
Isso porque uma relação de franchising possui inegável caráter personalíssimo, na qual o franqueado é selecionado não só pela sua capacidade geral de investimento, mas, sobretudo, pela sua aptidão específica para atuar como um bom administrador, motivo pelo qual, inclusive, é realizada, no início da negociação, minuciosa análise de seu perfil no que se refere às experiências anteriores, escolaridade e outras características que a franquia entenda que ele deva obrigatoriamente possuir.
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Multas contratuais
Um bom Contrato de Franquia deverá, ainda, conter, previsão de multas contratuais por determinadas violações praticadas, como forma propriamente de estímulo e incentivo para que os franqueados se mantenham em conformidade com as obrigações contratuais convencionadas.
Referidas multas devem ser fixadas, contudo, sem muitos exageros, sobretudo diante da tendência jurisprudencial que se verifica no sentido de limitar-se os valores fixados a título de penalidades aos franqueados, sob o pretexto de assegurar a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Adequação à padronização da rede:
Por fim, e sem a pretensão de esgotar o tema, destaca-se ser interessante que o franqueador se atente, na elaboração do Contrato de Franquia, para indicar a necessidade de adequação à padronização da rede, a qual é pensada justamente com o fim de evitar o mau uso da marca por franqueados que, visando potencializar os seus ganhos individuais, operam a sua unidade em níveis de qualidade inferior, prejudicando, com isso, a imagem e os lucros futuros de todos os demais franqueados da rede.
ATENÇÃO: Na hora de elaborar um contrato de franquia, busque ajuda de advogados qualificados!
AZN